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DOC. 259.9451.8188.2912

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR VERBA ALIMENTAR - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA - IRREPETIBILIDADE DE PAGAMENTO.

Recurso interposto por autor de ação declaratória de nulidade de adjudicação de imóvel, distribuída por genitor alimentante em face da filha alimentanda, julgada improcedente - Insurgência recursal que se desacolhe, não se vislumbrando o direito vindicado, quando perfeita e acabada a adjudicação do bem, a despeito de posterior declaração de prescrição de parte da dívida - Além da existência de saldo credor não alcançado pela prescrição, permanece a obrigação natural, cujo pagamento mostra-se válido e irrepetível, ao encontro da regra do art. 882 do Código Civil - Adjudicação que se equipara ao pagamento, com a satisfação do credito exequendo, na forma do CPC, art. 904, II, não se falando em anulação do ato - A despeito da improcedência da ação, contudo, incabível a condenação ao pagamento de verba honorária advocatícia sucumbencial, em razão da falta de habilitação de advogado ex adverso, sendo revel a ré. Recurso desprovido e, de ofício, afasta-se a condenação acessória

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