TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Tutela de urgência. Pretensão de afastamento do reajuste aplicado em seu plano de saúde coletivo, no ano de 2024 (39,9%), substituindo-o pelo índice autorizado pela ANS para os contratos individuais/familiares. Indeferimento. Inconformismo centrado na abusividade/aleatoriedade do reajuste. Acolhimento. Reajuste questionado que não teve o percentual pretendido demonstrado de forma clara nos autos, nada obstante o estágio processual. Presença dos requisitos constantes do CPC, art. 300 a autorizar a reforma da decisão, para o fim de determinar a substituição do percentual incidente no prêmio da autora, referente ao ano de 2024, pelo percentual autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares. Decisão reformada.
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