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DOC. 259.2096.7467.6359

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer e de não fazer, cumulada com indenização por danos morais. Fraude na indicação do nome do autor como condutor do veículo do réu pelas diversas infrações de trânsito cometidas. Transferência, ao réu, da pontuação indevidamente lançada na carteira de habilitação do autor apenas no que se refere ao veículo indicado na inicial. Parte provida. Danos morais configurados. Réu que se valeu indevidamente da «CNH» do autor para realizar blindagem dos riscos advindos da perda da habilitação. Autor que em razão dessa conduta busca, desde 2019 junto ao Detran, evitar a perda do direito de dirigir. Situações que extrapolam o mero dissabor, transtorno ou desgosto cotidiano. Manutenção do «quantum» indenizatório fixado (R$ 9.980,00). Razoabilidade e proporcionalidade, dadas as peculiaridades do caso em apreço. Mantida a verba honorária arbitrada na origem. CPC, art. 85, § 2º. Recurso parcialmente provido

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