TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR.
Constatado que a agravante não infirmou especificamente os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte recorrente não transcreveu toda a fundamentação adotada pelo Regional na decisão integrativa, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA EMPRESTADA. Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte Recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos « mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte « (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Como se observa das razões recursais, no tema, a parte não indicou trecho algum que demonstre o prequestionamento da controvérsia. Verificado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. O Regional, após o exame de fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ressaltando a existência de nexo causal entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como concluiu pela culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento das indenizações. Nesse contexto, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e provido o Agravo de Instrumento. Determina-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, alterou a natureza jurídica das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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