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DOC. 258.3054.9606.3783

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. PREENCHIMENTO DO REQUISITO ESPECÍFICO TRAZIDO PELO ART. 330, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA AFASTADA. -

Nos termos do CPC, art. 330, § 2º, «nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito".

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