TJSP. Direito Civil. Apelação. Indenização por dano moral. Cancelamento de voo. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Recurso provido, com determinação. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por dano moral. O autor adquiriu passagem aérea para viagem em 19/07/2024, mas o voo foi cancelado em razão de necessidade de manutenção na aeronave, resultando em atraso de 7 horas para a chegada ao destino final. O pedido inicial foi julgado parcialmente procedente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de majoração do valor indenizatório fixado a título de danos morais em primeira instância. III. Razões de Decidir3. Falha na prestação dos serviços da ré. Cancelamento de voo que acarretou em atraso de cerca de 7 (sete) horas. Frustração na expectativa de viagem. Fato que ultrapassa o mero dissabor. Reconhecimento dos danos morais.4. A indenização deve ser proporcional aos danos causados, não podendo ser irrisória nem excessiva. Consideradas as circunstâncias do caso, cabível a majoração da verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se mostra adequada, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A indenização por dano moral deve ser proporcional aos danos causados, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; Código Civil, art. 405. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 04/02/2002. TJSP, Apelação Cível 1045213-09.2023.8.26.0001, Rel. Flávio Cunha da Silva, j. 17/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1011338-07.2024.8.26.0068, Rel. Paulo Alcides, j. 13/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1038818-72.2022.8.26.0506, Rel. Elói Estevão Troly, j. 10/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1056584-27.2024.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 03/02/2025
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