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DOC. 257.9383.7609.1040

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Cobrança de Taxa de Rateio/Contribuição por Enriquecimento sem Causa. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença de ação de cobrança de taxa de rateio. A agravante alega ilegitimidade passiva e bis in idem, pois o imóvel retornou à loteadora, que já deduziu as taxas condominiais do valor a ser restituído à agravante. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, considerando a alegação de bis in idem e a decisão anterior que determinou a restituição parcial de valores pela loteadora. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de primeira instância foi mantida, pois a responsabilidade pelas taxas devidas à Associação cessa com a extinção da vinculação associativa, a ser definida no Juízo de origem. 4. Não há possibilidade de pagamento em duplicidade pela recorrente, pois a loteadora não tem legitimidade para cobrar ou receber valores devidos à Associação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva não se configura, pois a responsabilidade pelas taxas condominiais é da agravante até a extinção da vinculação associativa. 2. Não há bis in idem, pois a dedução das taxas pela loteadora refere-se a valores devidos pela agravante que ela vier a pagar por ser cobrada diante da retomada do imóvel. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º

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