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DOC. 257.6201.1442.8418

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Prestação de serviços de telefonia. Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, mormente a prova inequívoca capaz de formar o convencimento do Julgador acerca da verossimilhança das alegações deduzidas, não há que se antecipar os efeitos da tutela jurisdicional. Ademais, quando esta é pedida na forma «inaudita altera pars», os elementos para o convencimento do órgão jurisdicional devem ser apresentados com maior robustez, pois se trata de medida excepcional. Recurso não provido

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