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DOC. 257.4704.2400.9692

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Cobrança de Taxa de Prestação de Serviço de Terminal Rodoviário. Município de Magé. Juízo a quo que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 259, 262 e 294, da Lei Municipal . 1313/1997 e suas alterações, e julgou extinta a execução, por entender configurada dupla tributação, e ainda a afronta ao art. 145, §2º, da CF/88 e art. 77, parágrafo único, do CTN. Controvérsia devolvida a este Eg. Órgão Julgador ad quem envolve a análise da constitucionalidade de Lei Municipal. Cláusula de Reserva de Plenário, prevista no CF/88, art. 97, que afasta a competência deste Órgão Fracionário para examinar o tema. Precedentes. Suspensão do processo e remessa ao Órgão Especial para apreciação da questão prejudicial, consistente na análise da constitucionalidade dos arts. 259, 262 e 294 da Lei 1.313/97, do Município de Magé e suas alterações. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL.

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