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DOC. 257.1273.5882.5806

TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Latrocínio. Sentença condenatória. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação defensivo contra a r. sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do CP. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: i) se há prova suficiente para a condenação; e, subsidiariamente, ii) se é possível a redução da fração de exasperação aplicada na pena-base. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Demonstrada a autoria delitiva do réu. Relatos seguros das testemunhas policiais civis que realizaram as investigações que culminaram na identificação e localização do acusado, a partir das informações recebidas, dos dados de ligações telefônicas dos suspeitos, das localizações obtidas através de ERBs e das imagens de câmera de segurança que apontaram a localização do celular do réu no exato local e momento em que ocorreu o crime. Prova testemunhal segura no sentido de que o réu praticou o crime. Versão negativa do réu frágil e isolada do restante do acervo probatório. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação legítima.  4. Dosimetria redimensionada. Manutenção da exasperação de 1/3 na pena-base. Observadas as diretrizes do CP, art. 59. Patamar de aumento que não se mostrou desproporcional ou desarrazoado às circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Contudo, na segunda fase, a majoração pela agravante da reincidência deve ser limitada à pena privativa de liberdade máxima prevista para o crime. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso defensivo parcialmente provido.

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