TJSP. *Ação de exigir contas - Segunda fase - Decisão agravada determinou a manifestação das rés sobres as contas apresentadas pelos autores - Insurgência da autora, alegando preclusa a possibilidade das rés impugnar as contas apresentadas, devendo homologar-se os cálculos apresentados pelos autores - Descabimento - Segunda fase se destina a verificar se contas são boas ou não, apurando-se eventual saldo credor ou devedor - Requeridas apresentaram manifestação com os cálculos que entendem devidos - Não apresentação de contas pelas rés no prazo do art. 550, §5º, CPC não impõe o reconhecimento de correção das contas apresentadas pelos autores, devendo as contas serem analisadas e julgadas segundo prudente arbítrio do magistrado, inclusive com auxílio de prova pericial contábil, se a complexidade e as peculiaridades do caso concreto assim exigirem - Inteligência do art. 550, §6º, do CPC - Decisão superveniente determinando a realização de perícia, a fim de verificar a correção dos cálculos das partes - Impossibilidade de imediata homologação dos cálculos dos autores - Decisão mantida - Recurso negado. Litigância de má-fé - Descabimento - Inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Recurso negado.
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