TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DE FAZER - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - DEFERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇAÕ DA DECISÃO. -
Segundo dispõe o art. 1.019, I do CPC, recebido o Agravo de Instrumento, o relator «poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão".
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