TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA NECESSIDADE DA PENA - INAPLICABILIDADE - LESIVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO AMPARADO POR LAUDO PERICIAL E PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 59 DEVIDAMENTE ANALISADAS - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO DESPROVIDO. -
Constatando-se a lesividade da conduta, consubstanciada no considerável grau de reprovabilidade do comportamento do agente, a reincidência específica em crime patrimonial, bem como a periculosidade social da ação e a expressividade da lesão ao bem jurídico, inviável a aplicação dos princípios da insignificância ou da necessidade da pena. - Devidamente comprovado pela prova pericial e testemunhal que o delito foi cometido mediante rompimento ou destruição de obstáculo, impõe-se o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP. - Sendo o procedimento trifásico realizado de forma escorreita em primeira instância, com a devida análise das circunstâncias previstas no CP, art. 59, não há que se falar em redimensionamento da pena por esta instância revisora. - Tratando-se de réu reincidente específico, condenado à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, inviável o abrandamento do regime inicial para o aberto, por força dos critérios previstos no CP, art. 33 e da orientação contida na Súmula 269/STJ.
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