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DOC. 255.7284.2571.4401

TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -

Pretensão de compelir o Poder Público ao cumprimento provisório de sentença em razão da resistência do apelante em cumprir obrigação de fazer consistente na entrega de medicamento necessário ao tratamento da patologia que acomete a apelada - Sentença de extinção do feito, nos termos do CPC, art. 924, II, em razão da confirmação da regularização no fornecimento do medicamento - Pleito de reforma da r. sentença para afastar a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, ou, caso seja mantida a condenação ao pagamento da verba honorária, para que seja reduzido o montante fixado a título de honorários - Não cabimento - Fixação dos honorários se deu sobre o proveito econômico obtido com a demanda, ou seja, sobre o valor equivalente a um mês de tratamento (R$ 6.486,00) - Valor muito baixo - Inteligência da tese fixada no TEMA 1.076, de 31/05/2.022, do STJ - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 10%, além dos 10% já fixados na r. sentença, sobre o valor do proveito econômico obtido (R$ 6.486,00,00), nos termos do art. 85, §11, do CPC

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