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DOC. 255.7139.6770.5156

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE.

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial. Aplicação da Lei 10.931/04, art. 28 e da súm. 14 do TJSP. Cédula devidamente acompanhada de planilha pormenorizada do débito. Não demonstração de taxa abusiva de juros. Elementos que não indicam taxa uma vez e meia superior à taxa média divulgada pelo Banco Central à época da operação segundo sua modalidade. Capitalização de juros inferior a um ano admitida pela lei especial acima citada. Tese de excesso de execução afastada. Diversos lançamentos a débito em contas correntes mantidas pela embargante com o apelado, cuja relação com o título executivo embargado não restou demonstrada, não comportando discussão de tais descontos nesta sede. Embargos acertadamente rejeitados. Recurso desprovido, majorando-se os honorários a cargo da apelante, fixados na sentença, para 15% do valor dos embargos, corrigidos pelo IPCA, desde o ajuizamento dos embargos, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado.

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