TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Impugnação ao valor da causa afastada. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento «Evrysdi» (Risdiplam), sob alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar. Autoras que são portadoras de «Atrofia Muscular Espinhal - AME - tipo 1". Determinado o custeio do medicamento indicado às Autoras (Risdiplam). Inconformismo. Não acolhimento. Excepcionalidade de cobertura que se justifica, por observados os termos do decidido em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp. Acórdão/STJ), e do disposto na Lei 14.454/2022. Relatório médico apresentado que indica a probabilidade do direito invocado, em especial em razão da ausência de substituto terapêutico. Pareceres favoráveis CONITEC e NatJus. Sentença de procedência mantida. Honorários corretamente arbitrados e em observância ao Tema 1076 do C. STJ. Verba majorada para 11% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
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