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DOC. 255.3133.9815.4275

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - JUSTIFICATIVA REJEITADA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Segundo o disposto no §2º do CPC, art. 528, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento de dívida alimentar. Segundo a orientação do colendo STJ, as circunstâncias relativas à alteração da capacidade financeira do alimentante, assim como a hipótese de desemprego ou nascimento de novo filho, não afastam a possibilidade do decreto da prisão civil, pois não configuram «impossibilidade absoluta". Na ação executiva, não cabe trazer à tona discussões acerca do trinômio possibilidade/ necessidade/ proporcionalidade, as quais devem ser aventadas em ação própria. Hipótese em que a prisão civil se revela como medida própria e eficiente a assegurar o recebimento do crédito alimentar pelo credor, revelando-se justa e adequada medida de coerção ao devedor.

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