TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA-FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE EM SE ABSTER DE INSERIR O NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO 1.
O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento se apresenta os arts. 98 e 99, ambos do CPC/2015.
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