TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela ex-patrona do exequente em cumprimento de sentença por expedição de RPV contra a Fazenda Pública, considerando correta a atualização do saldo devedor conforme a Emenda Constitucional 113/2021. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública, considerando a rejeição da impugnação apresentada pela ex-patrona do exequente, que sustentava insuficiência no depósito realizado. III. Razões de Decidir: 3. Equívoca é a pretensão da agravante ao sustentar que houve acolhimento da impugnação por ela apresentada. Ao contrário, a decisão agravada apenas rejeitou a impugnação da ex-patrona do exequente, que alegava insuficiência no depósito realizado. 4. Não há acolhimento de tese de excesso de execução ou obtenção de proveito econômico em favor da Fazenda Pública. 5. A agravante em nenhum momento impugnou a pretensão executória, ao revés, se manifestou favoravelmente ao levantamento dos depósitos. IV. Dispositivo e Tese: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios não são devidos pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, são arbitrados honorários em benefício do executado. Legislação Citada: CPC, arts. 85, § 1º e 7º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01.08.2011; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22.11.2021. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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