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DOC. 255.0092.9011.0949

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inadmissível o recurso de revista interposto pela preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, se, nas razões do aludido apelo, a parte recorrente deixou de atender a exigência constante do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não transcreveu, da forma como lhe incumbia, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional. 2. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. CONTATO HABITUAL. VIOLAÇÃO DE LEI. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inadmissível o recurso de revista interposto quanto ao pleito de adicional de insalubridade, se não demonstradas, no feito, as violações de lei apontadas pela parte recorrente . 2. No caso, para manter a condenação de primeiro grau, o egrégio Tribunal Regional fundamentou-se na conclusão do laudo pericial, com base no qual concluiu que o reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, porquanto comprovado o labor em setor de fundição de cobre e de forma habitual. Tal decisão, da forma como proferida, não destoa do comando inscrito no CLT, art. 189. 3. Para além disso, as alegações deduzidas pela recorrente voltam-se contra a conclusão lançada no laudo pericial, já que direcionadas a demonstrar que a exposição do reclamante ao agente químico dava-se de forma intermitente e sem a extrapolação dos limites de tolerância fixados na NR-15 . 4. Registre-se que o exame de tais premissas fáticas encontra óbice intransponível na Súmula 126, já que demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, notadamente o laudo pericial produzido, procedimento vedado nesta sede recursal extraordinária . 5. Ademais, fica afastada a alegação de violação ao CLT, art. 191, II, porquanto, ao delinear a questão controvertida, o egrégio Tribunal Regional não analisou o pleito de adicional de insalubridade sob o enfoque do fornecimento, ou não, de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, tampouco à luz do agente insalubre ruído. 6. Não demonstradas, portanto, as violações de lei suscitadas no recurso de revista, há de ser mantida a decisão ora agravada, ainda que por fundamento jurídico diverso . Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o seguimento do recurso de revista quanto ao tema, tendo em vista que a pretensão deduzida pela reclamada, no sentido de afastar a condição suspensiva de exigibilidade do crédito, vai de encontro à decisão vinculante proferida pelo E. STF nos autos da ADI 5766. Incide, pois, neste ponto, o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. 2. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. INOBSERÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Correta a aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao seguimento do apelo, se a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contém os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para fins de aplicação da multa do CPC, art. 1026, § 2º. 2. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

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