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DOC. 254.7043.5869.3189

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Criança portadora de TEA. Decisão que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência, impondo à ré a obrigação de custear tratamentos pelo método ABA, nas modalidades e cargas horárias recomendadas pelo médico que atende a criança, em sua rede credenciada, até a distância de 2 km da residência do autor, ou mediante o custeio em clínica particular, restringido o reembolso ao limite de cobertura contratual, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Presentes em favor do autor, neste juízo sumário de cognição, os requisitos do CPC, art. 300, de rigor a manutenção da decisão. Aparente risco ao desenvolvimento do paciente ao deixar de serem prestadas as terapias indicadas pela médica assistente na clínica em que já vem sendo prestados os serviços. Ausência de comprovação, até o momento, de que as clínicas indicadas pela ré possuam a necessária especialização de que o infante necessita, de acordo com a indicação médica. Tutela que deve ser mantida. Elementos de prova mais robustos devem ser produzidos oportunamente. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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