Carregando…

DOC. 254.4826.8999.3488

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO art. 300, CPC/2015. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE COMPROVAÇÃO. É IMPERIOSO O MELHOR CONHECIMENTO DOS FATOS QUE SE SUCEDERAM ENTRE AS PARTES. DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Ausência de probabilidade do direito. Alegações que dependem de comprovação. Imperioso o escorreito conhecimento do sucedido entre as partes litigantes. Deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é, ademais, excepcional. Manutenção da decisão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito