TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de cartão de crédito consignado - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação improcedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal da autora dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Banco réu que apresentou contrato sem assinatura do apelante. Irrelevância, porém. Elementos dos autos evidenciando que o autor recebeu o cartão, desbloqueou o dispositivo e fez uso do crédito rotativo, com a realização de diversas compras. Réu, ademais, que demonstrou ainda a disponibilização de crédito em favor do autor. Silêncio da petição inicial a respeito desses importantes fatos causando péssima impressão. Quadro fazendo presumir, no mínimo, que o autor aderiu ao negócio e dele obteve vantagens. Cenário diante do qual não há como negar valor e eficácia ao negócio, nem tampouco como proclamar a prática de ilícito por parte do banco réu. 3. Sentença mantida. Afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação.
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