TJSP. Apelação. Ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais - DPVAT. Acidente de trânsito. Pretensão de recebimento da diferença para o valor máximo da invalidez em membro superior. Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Perícia médica pelo IMESC. Primeira perícia agendada para 17/05/2021. Autor que justificou a ausência e comprovou o motivo alegado. Segunda perícia agendada para 14/06/2023. Autor que foi intimado pelo DJe e pessoalmente por carta enviada ao endereço indicado na inicial que resultou positiva. Após quinze dias da perícia, o Autor informa que não compareceu porque estava com sintomas de gripe/Covid-19. Justificativa desacompanhada de comprovação. Pedido de nova perícia. Ausência de motivo justo para o não comparecimento à perícia designada. Reconhecimento da preclusão da prova. Ônus da prova que cabia ao autor (CPC, art. 373, I). Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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