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DOC. 254.1498.8317.7477

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE INCAPAZ - PREJUÍZO VERIFICADO. I -

Nos termos do CPC, art. 178, II, nos processos que envolvam interesse de incapaz, deve ser intimado o Ministério Público, para intervir como fiscal da ordem jurídica, dispondo o art. 279 do mesmo diploma legal que o processo será nulo quando o Parquet não for intimado para acompanhar o feito em que deva intervir. II - Tendo sido o processo conduzido sem a participação do órgão ministerial, embora necessária sua intervenção no feito, e, ainda, configurado o prejuízo à parte em favor de quem aquele deveria atuar, é imperativo o reconhecimento de sua nulidade.

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