TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INDEMONSTRADA. AGRESSÕES QUE DURARAM CERCA DE UMA HORA E TRINTA MINUTOS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ATOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO. A
materialidade e a autoria do ato infracional foram indubitavelmente demonstradas diante da consistência do caderno de provas, afastando-se o pleito de improcedência da ação socioeducativa calcado na fragilidade probatória ou, ainda, a desclassificação para a conduta análoga ao crime 129, caput, do CP, não havendo de se falar em participação dolosamente distinta ao considerar que o adolescente ao agredir, violentamente, a vítima junto aos imputáveis, contribuíram para o resultado morte e, portanto, acabaram por assumir o risco pelo evento mais gravoso, ainda que não fosse a intenção direta, pois, agredido durante, aproximadamente, 1h30, o óbito estava na linha do desdobramento causal. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A aplicação de medida socioeducativa mais branda vulneraria os princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso que o mantém na senda do crime e, ainda, das influências que o levaram a se envolver na prática de infrações de natureza grave e violenta, o que, em assonância ao ECA, art. 122, I, chancela a medida de internação, que foi, ainda, devidamente fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX.
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