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DOC. 253.4073.3886.0691

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO, COM O RESPECTIVO CANCELAMENTO DOS DÉBITOS DELE ORIGINADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA.

Requer o Autor que a devolução dos valores indevidamente pagos seja determinada na forma dobrada, pleiteando ainda a fixação de indenização por dano moral. Reconhecimento na sentença da irregularidade do procedimento e da ilegalidade na cobrança de qualquer valor com base exclusivamente no termo impugnado. Ausência de comprovação pela Ré de erro justificável. Aplicação do parágrafo único do CDC, art. 42. Cobranças e interrupção do serviço indevidas, fato que não pode ser configurado como mero aborrecimento ou inadimplemento contratual. Dano moral configurado. Atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e à gravidade do dano por ela produzido, entendo plausível majorar o valor a título de dano moral para R$10.000,00 (cinco mil reais), montante que se mostra mais razoável e proporcional ao dano sofrido, além de melhor se adequar à jurisprudência desta Corte. RECURSO PROVIDO.

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