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DOC. 253.0911.6456.9473

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . 1.

Hipótese em que a parte alega a não observância da tese fixada pelo STF ao julgamento da ADC 16 e do Tema 246, além da inadequada distribuição do ônus da prova, sem, contudo, indicar omissão, contradição ou obscuridade. 2. Observa-se que, no acórdão embargado, a Segunda Turma expôs as razões pelas quais o dever de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais atribuído ao ente público não contraria os precedentes vinculantes do STF. 3. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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