TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 11 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa, como incurso no art. 121, § 2º, V e VII, por duas vezes, c/c o art. 14, II, e art. 18, I, parte final, na forma do art. 70, CP, por ter tentado matar, mediante disparos de armas de fogo, o policial civil T. D. P e o guarda municipal V. F. C. no exercício de suas funções, para assegurar a ocultação de delitos anteriores de receptação e de porte ilegal de arma de fogo e munições, bem como para evitar o cumprimento do mandado de prisão contra ele expedido, só não consumando os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade; no art. 180, «caput», por duas vezes, nos termos do art. 70, CP, por ter recebido e ocultado, em proveito próprio, agindo com unidade de desígnios com outro indivíduo não identificado, coisas que sabia ser produto de crime, pertencentes às vítimas M. A. de O. e M. A. M.; e no Lei 10.826/2003, art. 14, «caput», por portar arma de fogo e munições de uso permitido, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outro indivíduo não identificado, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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