TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONCORDÂNCIA PATERNA. PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA DA OMISSÃO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO E MATERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO E AFETIVO DA MENOR COM A FAMÍLIA ACOLHEDORA, DESDE O SEU NASCIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A
destituição do poder familiar, prevista no art. 1.638 do Código Civil e no ECA, art. 24, constitui medida de caráter extremo, devendo ser decretada apenas em hipóteses excepcionais e mediante demonstração de elementos probatórios robustos, cabais e inequívocos que evidenciem abandono, negligência ou descumprimento injustificado dos deveres parentais. Concordância paterna com o pedido.
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