TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
e AGRAVO INTERNO. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Cumprimento definitivo de sentença. Insurgência da exequente contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de constrição de percentual dos ganhos mensais da executada. Irresignação que prospera. Circunstâncias do caso concreto que permitem a excepcional mitigação da regra da impenhorabilidade preconizada no, IV do caput do CPC, art. 833. Dignidade do devedor que deve ser harmonizada com a do credor, com vistas à efetividade das decisões judiciais. Credor que persegue crédito lastreado em título judicial há mais de 06 (seis) anos, sem demonstração, pela executada, de qualquer intenção em saldar sua dívida. Tentativas de identificação de bens e direitos da executada infrutíferas. Não demonstrado que a constrição de 20% dos ganhos mensais da executada inviabilize a subsistência digna sua e de sua família. Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação. Prejudicado o agravo interno tirado contra a decisão que processou o agravo de instrumento no duplo efeito
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