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DOC. 251.9474.8153.1125

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

A natureza jurídica da CDHU não obsta o reconhecimento da relação de consumo em virtude de ostentar posição de fornecedora na relação jurídica objeto da lide, à qual aplica-se o CDC. O pedido da CDHU de denunciação da empresa construtora à lide e a alegação de litisconsórcio passivo necessário não prosperam, uma vez que, na hipótese concreta dos autos, vislumbra-se apenas a responsabilidade solidária entre as pessoas jurídicas, conferindo ao requerente a faculdade de litigar contra um ou todos que estejam na cadeia de fornecimento, sem prejuízo do direito de regresso em face da construtora na via própria. Vedação legal à denunciação à lide nos termos do CDC, art. 88. Proibição processual que se justifica para proporcionar tutela célere e efetiva ao consumidor. Precedentes desta Câmara. Recurso desprovido

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