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DOC. 251.8446.2298.5378

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Funcionamento, Publicidade e Preço Público (Alvará). A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade. Inobstante a discussão trazida nos autos quanto à prescrição intercorrente, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA, em razão do não preenchimento dos requisitos legais exigidos (CTN, art. 202 c/c art. 2º, § 5º, III, da LEF). Na hipótese, o título executivo não apresenta a fundamentação legal específica da exigência principal e dos consectários legais, mencionando apenas o CTN Municipal e a Lei de Execução Fiscal de forma genérica. Tal vício impede o devedor de identificar o exato objeto da cobrança, comprometendo seu direito de defesa e o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inviabilidade de emenda ou substituição do título, uma vez que tal medida acarretaria alteração do próprio lançamento, nos termos do art. 2º, § 8º, da LEF. Diante disso, impõe-se a extinção do processo executivo, de ofício, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase ou instância (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, em razão da nulidade da CDA reconhecida de ofício no acórdão

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