TJSP. Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FELIPE FAUSTINO DOS SANTOS, contra ato do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, no processo 1528838-34.2024.8.26.0228. 2. O paciente responde a processo por crimes previstos nos arts. 180, «caput» e 311, §2º, III, ambos do CP e no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», todos na forma do CP, art. 69, estando preso desde 04 de dezembro de 2024, com alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação da culpa. 3. O impetrante sustenta a primariedade do paciente, bons antecedentes, e a inadequação da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida, com ou sem imposição de medidas cautelares. II. Questão em discussão. 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal a justificar a revogação da prisão preventiva do paciente, considerando as condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir. 5. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme CPP, art. 312. 6. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a custódia processual quando presentes outros requisitos que autorizem a medida. IV. Dispositivo e tese. 9. Denegada a ordem.
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