TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 - NÃO VERIFICAÇÃO - MEDIDA JUDICIAL PROTETIVA - LEI MARIA DA PENHA - ESBULHO - NÃO OCORRÊNCIA.
Para ser reintegrado na posse, cumpre ao autor demonstrar a presença dos requisitos no CPC, art. 561: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a perda da posse. Quando a privação do exercício da posse pelo requerente se dá por força de ordem judicial, não há que se falar em esbulho praticado pela parte requerida, devendo ser indeferido o pedido de reintegração de posse.
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