TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO NO § 1º, II, LEI 6.194/74, art. 3º - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS - PARAMETROS DO CPC/2015, art. 85 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Com o advento da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a fórmula de cálculo da indenização devida em decorrência de invalidez permanente parcial restou estabelecida objetivamente no §1º, I e II, da Lei 6.194/1974, art. 3º, devendo ser observada a tabela anexa à lei em comento.
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