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DOC. 251.1795.7251.7844

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Em relação ao ônus da prova do intervalo intrajornada pré-assinalado, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, incumbe ao empregado comprovar que o referido período de descanso não foi usufruído integralmente. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não demonstra a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, nos termos do que dispõe o item I da Súmula 422/TST, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . No caso dos autos, em seu recurso de revista, a primeira reclamada não se insurge contra a fundamentação do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à distribuição do encargo probatório, a jurisprudência desta Corte entende que o ônus da prova de fato extintivo do direito do reclamante incumbe ao reclamado, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Isso ocorre porque o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar os critérios, a base de cálculo e o desempenho do empregado, de modo a justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. Diante da ausência de qualquer prova nos autos a esse respeito, não há como afastar a presunção de veracidade do alegado pela parte reclamante, conforme assentado no acórdão. Julgado da Oitava Turma do TST. No caso dos autos, o Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a condenação da primeira reclamada ao pagamento da remuneração variável, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o período em que o reclamante trabalhou para a terceira reclamada (TIM S/A.). Entendeu que o plano de remuneração variável juntado aos autos não faz qualquer distinção entre o trabalho prestado para a Vivo e para a TIM, e que a reclamada não comprovou que o valor devido a título de remuneração variável seria inferior àquele apontado na inicial, nem que a TIM não tinha pagamento por produção. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que a condenou a restituir os descontos efetuados no TRCT a título de multa e danos e perdas. Entendeu que, embora a cláusula contratual previsse a possibilidade de desconto por danos causados à empregadora e o Termo de Responsabilidade autorizasse o desconto por multas de trânsito, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência dos referidos eventos e a culpa do reclamante, ônus que lhe competia, nos termos do CLT, art. 818, II. Quando do julgamento dos embargos de declaração opostos, imprimindo efeito modificativo, os acolheu para « julgar legítimo o desconto procedido no TRCT a título de multas por infração de trânsito» . Quanto à distribuição do encargo probatório, dispõe o § 1º do CLT, art. 462 que « Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.» . Assim, em que pese a autorização do reclamante, a reclamada não fez prova do dano descontado, ônus que lhe caberia. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF. Em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A foi declarada inconstitucional apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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