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DOC. 251.0898.0375.2249

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPENSÃO DO FEITO - DESNECESSIDADE - CPC, art. 313, V, A - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NECESSIDADE.

Nos termos do CPC, art. 313, V, a suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Consoante entendimento do STJ, a suspensão do processo, nos termos do CPC, art. 313, V, a, não é medida obrigatória, cabendo ao magistrado avaliar a pertinência e necessidade da paralisação à luz das especificidades do caso concreto.

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