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DOC. 250.6261.2684.7111

STJ. Embargos de declaração no embargos de divergência no recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Constatação mediante exame clínico. Terceiro condutor. Filho da segurada. Agravamento do risco. Causa determinante do sinistro. Recusa da cobertura securitária. Sentença que julgou improcedente a ação de cobrança. Manutenção pela eg. Terceira turma. Insurgência da segurada.

1 - Os declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do CPC, art. 1.022, cujos requisitos não se verificam no presente caso, porquanto o aresto atacado encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, no contrato de seguro, o estado de embriaguez do condutor e/ou de seus prepostos, caso seja determinante para a ocorrência do sinistro, é legítima e apta a excluir a cobertura do seguro contratado, por constituir causa de agravamento do risco. 1.1. Na hipótese em liça, afigura-se correto o entendimento do acórdão ora embargado ao reconhecer que a embriaguez do preposto da insurgente contribuiu decisivamente para o agravamento do risco coberto e, por conseguinte, manteve a improcedência da ação de cobrança.

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