STJ. Processual civil. Saúde. Ação de obrigação de fazer. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Fornecimento de leito de uti. Ressarcimento de despesa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta pela agravante em desfavor do Estado de Rondônia. Narra a autora em sua peça inicial que se encontra internada em Unidade de Tratamento Intensivo na Unimed desta capital ante o seu estado gravíssimo, em que sofreu parada cardíaca, com diagnóstico de traqueomalácia congênita CID Q320 e que, diante deste quadro clinico, conforme solicitação médica necessita ser mantida em UTI Pediátrica, e, diante a da impossibilidade financeira de arcar com os altos custos do tratamento na rede particular, ajuíza a presente demanda pela demora na análise e liberação de UTI Pediátrica em Hospital público ou mantido por meio de convênio com o SUS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo
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