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DOC. 250.6261.2283.1691

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento do pedido pela fazenda nacional. Honorários advocatícios. Descabimento. Não aplicação de multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º.

I - A Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários sucumbenciais quando, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhece a procedência do pedido, nos moldes dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Precedentes.

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