STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Agravo que não atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial na origem. Aplicabilidade da súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. 1.»o cotejo entre o CPC, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel Lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º�� (edcl nos edcl no agint no aresp 1.829.808/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em, dje). 23/6/2022 28/6/2022
2 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete 182 da
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