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DOC. 250.6261.2170.3166

STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros acolhidos. Honorários sucumbenciais. Aplicação da princípio da causalidade. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Omissão acerca de questão relevante ao julgamento da causa. Recurso especial parcialmente provido. 1.»nos embargos de terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando- Se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro» (tema 872/STJ).

2 - Ocorre ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre questão suscitada em embargos de declaração relevante para o julgamento da causa.

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