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DOC. 250.6261.2160.9456

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Art. 10, caput, e inciso X da Lei 8.429/92. Omissão dolosa na arrecadação de tributo. Acórdão que reconheceu a prática de ato com dano ao erário mas afastou a condenação ao ressarcimento ao erário com esteio no princípio da proporcionalidade. Impossibilidade. Interpretação da Lei 8.429/92, art. 12. Possibilidade de gradação apenas das sanções stricto sensu previstas nos incisos do art. 12. Ressarcimento como consequência inafastável do ato lesivo ao patrimônio público. Reforma do acórdão. Desnecessidade de revolvimento fático probatório. Inexistência de ofensa à Súmula 7/STJ. Pedido de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Inaplicabilidade ao caso concreto. Continuidade típico-Normativa. Acórdão que fundamentou adequadamente a existência de dano efetivo e a presença do dolo do agente. Requisito do dolo específico. Suficiência da constatação pelas instâncias ordinárias da voluntariedade do agente, somada à consciência da ilicitude e ao fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. 1.Não incide no óbice da Súmula 7/STJ o recurso especial que impugna acórdão que reconheceu expressamente a lesão ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa mas afastou a condenação dos agentes ao ressarcimento. Desnecessário revolvimento de fatos e provas para corrigir a interpretação da Lei conferida pelo tribunal. A quo

2 - A jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de que o ressarcimento ao erário seja consequência inafastável do cometimento do ato ímprobo causador de dano (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em, DJe 16/06/2009 29/06/2009

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