STJ. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Existência de provas em juízo. Depoimentos harmônicos. Soberania dos veredictos. Óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta corte superior é firme no sentido de que, 1. Havendo nos autos elementos de prova capazes de embasar as teses apresentadas em plenário do tribunal do Júri, é assegurado ao conselho de sentença decidir de acordo com sua livre convicção, não se admitindo a anulação do julgamento pela simples opção dos jurados por uma das versões apresentadas. No caso, a corte de origem assentou a existência de provas colhidas
2 - em juízo que corroboraram os elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, inclusive com a confissão parcial do agravante e imputação direta por parte do corréu, revelando quadro probatório mínimo a sustentar a condenação. 3.»Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado, exclusivamente, em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa). É possível, contudo, que se utilize deles, desde que sejam repetidos em juízo ou corroborados por provas produzidas nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em, 20/8/2024 DJe). 28/8/2024
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