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DOC. 250.6020.1972.4153

STJ. Processual civil. Administrativo. Domínio público. Agravo interno no recurso especial. Ausência de comando suficiente no dispositivo apontado para afastar a conclusão do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Alegação de ofensa aos arts. 1º, § 2º, do Decreto 7.929/2013 e 9º, § 2º, do Decreto 2.089/1963. Norma infralegal. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Aplicação da súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Recorrente sustenta o direito à reintegração de posse de determinado trecho ferroviário, sendo tal alegação inidônea a infirmar os fundamentos adotados pela Corte de origem, no sentido de que «[...] no caso concreto, não restou evidenciada a necessidade ou a utilidade na demolição das construções edificadas às margens da linha férrea, as quais se destinam a atender à comunidade local proporcionando um espaço de convivência (Praça Pública), assim como moradia e exploração econômica» (fl. 1.160e), porquanto ausente comando suficiente nos dispositivos apontados para alterar a mencionada conclusão, razão pela qual o recurso não merece prosperar nesse ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

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