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DOC. 250.6020.1672.3294

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Deferença remuneratória. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Incidênciada súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, em que se reconheceu o direito dos juízes classistas aposentados às diferenças de remuneração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. Nesta a quo Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 101.589,95 (cento e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

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