STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Embargos de terceiro. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.
1 - A matéria referente ao Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único, no que concerne à validade da exigência pelo Tribunal local para que o próprio recorrente demonstre que não possui outros imóveis a fim de levantar a penhora não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ.
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