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DOC. 250.6020.1556.0246

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Execuçãofiscal. Concessionária de telefonia em recuperação judicial. Créditonão tributário inscrito em dívida ativa. Natureza do valor devido. Irrelevância. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Possibilidade de penhora. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.. Esta corte superior,"atenta às modificações introduzidas pela Lei 14.112/2020, consolidou o 1 entendimento de que é possível a prática de atos constritivos no âmbito da execução fiscal contra a sociedade empresária em recuperação judicial, devendo o juízo da execução comunicar qualquer constrição ao juízo recuperacional, o qual poderá, se entender necessário, determinar a substituição da penhora» (agint no aresp 2.668.475/sp, relator Ministro afrâniovilela, segunda turma, julgado em, djen de). 19/3/2025 24/3/2025. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos termos do § 2 4º da Lei 6.830/1980, art. 4º, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial» (agint no REsp 1.993.641/to, relator Ministro francisco falcão, segunda turma, julgado em, DJE de.). Portanto, o julgamento da 9/11/2022 11/11/2022 segunda instância está em sintonia com o estabelecido neste superior tribunal. Incidência dasúmula 83/STJ.. Agravo interno desprovido. 3

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