STJ. R previc interes.. Ubiratan de gusmao campelo lima advogados. João gabriel maffei balthar. Rj172751 jéssica leone santos. Rj202154 jose roberto de albuquerque sampaio. Rj069747 ementa agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de multa administrativa. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Inexistência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido. A controvérsia refere-Se, em suma, à ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão
1 - punitiva da ora agravada relativa à aplicação da multa administrativa decorrente de supostas irregularidades praticadas em investimentos realizados pela PRECE - Previdência Complementar, ligada à Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE.. A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, não se 2 sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. A modificação das conclusões do acórdão recorrido em relação à interrupção da prescrição
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